Fiscalização



DÚVIDAS SOBRE AUTORIZAÇÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO


Autorização de Obras no Patrimônio Edificado

A prévia autorização do Iphan para execução de obras ou colocação de objetos em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos nº 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37. A autorização é definida aqui como o procedimento para análise de propostas de intervenção em bens tombados e seus respectivos entornos.

 
Os procedimentos para autorização de intervenção no Patrimônio Edificado estabelecidos na Portaria nº 420/2010 de 22.12.2010 são separados de acordo com a seguinte classificação:

I.  No caso de haver dúvidas sobre as restrições impostas pela proteção ao Patrimônio Edificado existem duas possibilidades de solicitação de informações:

=> Solicitação de Informações Básicas: consulta acerca dos critérios de intervenção na área em questão.

·          O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para avaliação de intervenções na edificação ou área em questão, porém, não corresponderá a autorização de intervenção.

=> Solicitação de Consulta Prévia: consulta acerca da viabilidade de uma proposta de intervenção que se enquadre nas categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração.

·          O Iphan, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação. Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada.

 II.      Para o Requerimento Para Autorização de obras devemos classificá-las de acordo com sua complexidade, visando adequar os documentos necessários para análise das propostas, na forma a seguir:

A.  Equipamentos Publicitários e de Sinalização: São assim considerados letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos.

·         O equipamento de sinalização pode ter fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas.

B.     Reforma Simplificada: São obras de conservação ou manutenção, tais como:
 
·          pintura e reparos em revestimentos que não impliquem na demolição ou construção de novos elementos;
·         substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação;
·         manutenção da cobertura ou substituição de telhas, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação;
·         manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.;
·         substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;
·         inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas.

C.     Reforma e Construção Nova: Serão consideradas obras de reforma toda e qualquer intervenção que implique em demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem (em planta, corte ou elevação); modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.

·        Serão consideradas Construções Novas as propostas construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.
 
D.  Restauração: Intervenção que tenha por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, materiais, técnicas construtivas, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.

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 Assim, de acordo com a categoria da solicitação o requerente deverá apresentar os documentos da forma seguinte:

 
Solicitação de Informações Básicas:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.

2)   Cópia do RG e CPF do requerente;

3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);

 
Solicitação de Consulta Prévia:

1) Formulário para Requerimento de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.

2) Cópia do RG e CPF do requerente;

3) Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);

4) Estudo preliminar da intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

 
Instalação de Equipamento Publicitário ou de Sinalização:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;

2) Cópia de CPF e RG do requerente;

3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;

4) Descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.

 
Autorização para Reforma Simplificada:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;

2) Cópia de CPF e RG do requerente;

3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;

4) Descrição detalhada dos serviços da reforma.

 
Autorização para Reforma/Construção Nova:

1) Formulário de Requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;

2) Cópia de CPF e RG do requerente;

3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;

4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.

 
Restauração:

1) Formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;

2) Cópia de CPF e RG do requerente;

3) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura, contas de água, luz ou IPTU;

4) Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;

5) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani-altimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo;

6)  Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;

7)  Memorial Descritivo e especificações e;

8) Planta com a especificação de materiais existentes e propostos.

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Um quadro resumo com a toda a documentação necessária para solicitação de aprovação de projetos de intervenção, bem como a Portaria nº 420/2010 estão disponíveis na seção de Downloads. 

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O formulário de requerimento de autorização de intervenção pode ser retirado na sede do Iphan em Florianópolis ou nos escritórios técnicos dos centros históricos.

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Nos casos de Reforma Simplificada, Reforma, Construção Nova e Restauração, após a aprovação do anteprojeto, o requerente deverá encaminhar ao Iphan todos os projetos executivos necessários à execução da obra (executivo e complementares), no prazo de 06 meses.

Nesse sentido, a aprovação se dará da seguinte forma:

I. Recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

II. Aprovado o anteprojeto, caberá ao requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no prazo de seis meses; 

III. Recebido e analisado o projeto executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; 

IV. Somente após aprovado o projeto executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra.

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Caso o requerente não encaminhe o projeto executivo no prazo determinado, a aprovação do anteprojeto será cancelada e o processo arquivado. O requerente também pode optar pela apresentação diretamente do projeto executivo em substituição ao anteprojeto, podendo a autorização, nesse caso, ser deferida sem etapas subseqüentes.

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É importante ressaltar que:

1º) A aprovação do IPHAN não exime o requerente de obter as autorizações ou licenças exigidas pelos outros órgãos estaduais e municipais.

2º) A aprovação da Proposta de Intervenção ou Projeto pelo IPHAN terá validade de:

·         01 ano para Reforma Simplificada, Instalação de Equipamento Publicitário ou Sinalização;

·         02 anos para Reforma/Construção Nova e Restauração, podendo ser prorrogados por igual período desde que solicitado.

3º) Protocolado o requerimento, o IPHAN disponibilizará a decisão em até 45 dias.

4º) Caso o requerente não concorde com a decisão sobre o pedido de autorização da intervenção ele poderá solicitar recurso utilizando um formulário próprio (Anexo IV da Portaria nº 420/2010), sendo encaminhado primeiramente ao Superintendente Estadual, em primeira instância, e ao Presidente do IPHAN em segunda instância, desde que apresentado dentro do prazo de 15 dias contados a partir da data de sua comunicação.


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