Às empresas interessadas no objeto do RDC 02/2015 - Contratação de empresa especializada para a execução da obras de restauração da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Purificação, localizada na Praça da Purificação, Centro Histórico de Santo Amaro/BA, incluindo o seu rico acervo de bens móveis e integrados, prestamos os seguintes esclarecimentos diante dos questionamentos apresentados até 07/01/2016:
1º) No item 2.1 do Edital do RDC 02/2015, fica retificado o erro material relativo ao ano na data estipulada para a entrega das propostas de preços e documentos de habilitação : 13/01/2016 às 09h30min.
2º) No preâmbulo do Anexo XV - Minuta de Contrato, ficam retificados os erros materiais relativos ao regime de contratação - empreitada por preço global - e ao número do procedimento licitatório - RDC nº. 02/2015;
3º) Quanto à visita técnica ao local da execução da obra, embora seja facultativa no RDC nº. 02/2015, permanece a exigência para que os licitantes atestem expressamente o conhecimento pleno do objeto do aludido certame, bem como da área e da complexidade dos serviços.Tal declaração deverá constar do envelope de habilitação nos moldes do Anexo IX-A;
4º) O item 11.9 do Termo de Referência, que trata da declaração de visita, consigna a expressão "antes da realização do certame" em atendimento ao item 6.1.2 do Edital, que disciplina:
"6.1.2. Não será admitido o cerramento e lacre dos envelopes na Sala de Licitação do IPHAN. Em prestígio ao princípio do sigilo da proposta, o licitante cujo representante for flagrado, pela Comissão, lacrando o envelope quando já iniciada a sessão poderá ser sumária e automaticamente impedido de participar do certame, independentemente da aplicação das sanções legais cabíveis."
Depreende-se, portanto, que a disciplina constante do item 11.11 do Termo de Referência, que determina a inclusão da referida declaração dentro do envelope da HABILITAÇÃO encontra-se coerente com o procedimento.
5º) O modelo de Termo de Compromisso de execução dos projetos e declaração de atendimento à instrução normativa MPOG nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, que consta do ANEXO VI do RDC 02/2015 ,deverá ser reformulado pelas interessadas, que deverão firmá-lo após substituirem, no bojo do documento, as expressões "execução do projetos" e "elaborar os projetos" por "execução das obras e serviços" e "executar as obras e serviços", respectivamente. Anexamos, nesta oportunidade, o modelo retificado do ANEXO VI, que deverá constar dentro do envelope da HABILITAÇÃO;
6º) Ficam suprimidos do edital os conteúdos constantes nos itens 7.2.2 e 7.2.4, impertinentes ao RDC 02/2015, que adotou o orçamento não sigiloso. Portanto, as propostas de preços apresentadas acima do valor indicado no item 6.5.2 serão desclassificadas;
7º) Sobre o questionamento relativo à especificação exata das cantoneiras e como deverão ser fixadas (parafuso e quantidades) face ao peso das urnas ossuárias (itens 3.14 e 3.14.1 do Memorial Descritivo do Projeto Arquitetônico e na Prancha 28/47), informamos que será da responsabilidade do Licitante especificar, dimensionar e quantificar as cantoneiras e parafusos. Quando da execução da obra os mesmos serão submetidos à aprovação pela Fiscalização;
8º) Os Anexos VI (Termo de Compromisso de execução das obras e serviços e declaração de atendimento à instrução normativa MPOG nº. 01, de 19 de janeiro de 2010) e XIII (Experiência e Declaração do Responsável Técnico), são documentos que deverão constar do envelope da HABILITAÇÃO;
8º) É preferível que o Anexo XI(Declaração de Elaboração Independente de Proposta) seja inserido no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS, entretanto não será desclassificada a empresa que o inserir no envelope DA HABILITAÇÃO;
Atenciosamente,
Comissão Especial de Licitação
Superintendência do Iphan na Bahia
licitacao.pac.ba@iphan.gov.br
(71) 3321-0133