DÚVIDAS SOBRE AUTORIZAÇÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
Autorização de
Obras no Patrimônio Edificado
A prévia autorização do Iphan para execução de obras ou colocação de objetos em
bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos nº 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37. A autorização é
definida aqui como o procedimento para análise de propostas de
intervenção em bens tombados e seus respectivos entornos.
I. No caso de haver dúvidas sobre as restrições impostas pela proteção ao
Patrimônio Edificado existem duas possibilidades de solicitação de informações:
=> Solicitação de Informações
Básicas: consulta acerca dos critérios de intervenção na área
em questão.
·
O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para
avaliação de intervenções na edificação ou área em questão, porém, não corresponderá a autorização de
intervenção.
=> Solicitação de Consulta Prévia: consulta
acerca da viabilidade de uma proposta de intervenção que se enquadre nas
categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração.
·
O Iphan, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico
sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação.
Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo
com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada.
II.
Para o Requerimento Para Autorização
de obras devemos classificá-las de acordo com sua complexidade, visando adequar
os documentos necessários para análise das propostas, na forma a seguir:
A. Equipamentos Publicitários e de Sinalização: São assim
considerados letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de
edificações, lotes vazios ou logradouros públicos.
·
O equipamento de sinalização pode ter fins turísticos ou funcionais,
configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de
sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas.
B. Reforma Simplificada: São obras de
conservação ou manutenção, tais como:
· substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação;
· manutenção da cobertura ou substituição de telhas, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação;
· manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.;
· substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;
· inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas.
C. Reforma e Construção Nova: Serão
consideradas obras de reforma toda e qualquer intervenção que implique em
demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de
área construída; modificação da forma do bem (em planta, corte ou elevação);
modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da
estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.
· Serão consideradas Construções Novas as propostas construção de
edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que
separado fisicamente desta.
____________________________________________________
Solicitação de
Informações Básicas:
1) Formulário para Requerimento
de autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e
assinado.
2) Cópia do RG e CPF do
requerente;
3) Comprovante de
responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel,
carnê de IPTU, escritura, etc.);
Solicitação de
Consulta Prévia:
1) Formulário para Requerimento de
autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e
assinado.
2) Cópia do RG e CPF do
requerente;
3) Comprovante de
responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel,
carnê de IPTU, escritura, etc.);
4) Estudo preliminar da
intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação,
plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir,
manter e a construir, conforme normas da ABNT.
Instalação de
Equipamento Publicitário ou de Sinalização:
1) Formulário de Requerimento de
autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do
requerente;
3) Cópia de documento que
comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura,
contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição ou projeto do
equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do
local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a
serem utilizados.
1) Formulário de Requerimento de
autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do
requerente;
3) Cópia de documento que
comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura,
contas de água, luz ou IPTU;
4) Descrição detalhada dos
serviços da reforma.
1) Formulário de Requerimento de
autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do
requerente;
3) Cópia de documento que
comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura,
contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo,
no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos,
planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando
partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.
1) Formulário de requerimento de
autorização de intervenção devidamente preenchido;
2) Cópia de CPF e RG do
requerente;
3) Cópia de documento que
comprove a posse ou propriedade do imóvel (contrato de locação, escritura,
contas de água, luz ou IPTU;
4) Anteprojeto da obra contendo,
no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos,
planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando
partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;
5) Levantamento de dados sobre o
bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani-altimétrico, levantamento
fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema
construtivo;
6) Diagnóstico do estado de
conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se
especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;
7) Memorial Descritivo e
especificações e;
8) Planta com a especificação de
materiais existentes e propostos.
_____________________________________________________
Um quadro resumo com a toda a
documentação necessária para solicitação de aprovação de projetos de
intervenção, bem como a Portaria nº 420/2010 estão
disponíveis na seção de Downloads.
_____________________________________________________
O formulário de requerimento
de autorização de intervenção pode ser retirado na sede do Iphan em Florianópolis
ou nos escritórios técnicos dos centros históricos.
_____________________________________________________
Nos casos de Reforma
Simplificada, Reforma, Construção Nova e Restauração,
após a aprovação do anteprojeto, o requerente deverá encaminhar ao Iphan todos
os projetos executivos necessários à
execução da obra (executivo e complementares), no prazo de 06 meses.
Nesse sentido, a aprovação se dará da seguinte forma:
I. Recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o
anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou
desaprovando-o;
II. Aprovado o anteprojeto, caberá ao
requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no
prazo de seis meses;
III. Recebido e analisado o projeto
executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou
desaprovando-o;
IV. Somente após aprovado o projeto
executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra.
____________________________________________________
Caso o requerente não encaminhe o projeto executivo no prazo determinado, a aprovação do anteprojeto será cancelada e o processo arquivado. O requerente também pode optar pela apresentação diretamente do projeto executivo em substituição ao anteprojeto, podendo a autorização, nesse caso, ser deferida sem etapas subseqüentes.
____________________________________________________
É importante ressaltar que:
1º) A aprovação do IPHAN não exime o requerente de obter as
autorizações ou licenças exigidas pelos outros órgãos estaduais e municipais.
2º) A aprovação da Proposta de
Intervenção ou Projeto pelo IPHAN terá validade de:
·
01 ano para Reforma Simplificada, Instalação
de Equipamento Publicitário ou Sinalização;
·
02 anos para Reforma/Construção
Nova e Restauração, podendo ser prorrogados por igual período desde que
solicitado.
3º) Protocolado o requerimento, o
IPHAN disponibilizará a decisão em até 45
dias.
4º) Caso o requerente não concorde com a decisão sobre o pedido de
autorização da intervenção ele poderá solicitar recurso utilizando um formulário
próprio (Anexo IV da Portaria nº 420/2010), sendo
encaminhado primeiramente ao Superintendente Estadual, em primeira instância, e
ao Presidente do IPHAN em segunda instância, desde que apresentado dentro do
prazo de 15 dias contados a partir
da data de sua comunicação.
DOWNLOADS