sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

IPHAN: destruição ou mutilação em pinturas rupestres é crime


A extração e comercialização de qualquer minério no Brasil só podem ser realizados mediante autorização

Segundo o IPHAN todas as inscrições rupestres são consideradas, em conformidade com a Lei Federal nº. 3.924/61, monumentos arqueológicos ou pré-históricos. Qualquer ato que importe a sua destruição ou mutilação é considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais.


Recentemente, a Superintendência do IPHAN na Bahia realizou vistoria para averiguação de possível dano a um sítio arqueológico no município de Morro do Chapéu, localizado na Chapada Diamantina. A conclusão é de que a atividade mineradora ocorrida na região, conhecida como Serra do Jacarezinho, não causou impacto ao sítio arqueológico, conforme denúncia veiculada por alguns meios de comunicação.

Na área da pedreira, não foi encontrado danos às pinturas rupestres decorrentes da atividade de mineração, como também não foi identificada a existência de outros vestígios arqueológicos, relacionados às populações autóctones ou de períodos mais recentes, como o colonial ou pós-colonial, o que afasta a hipótese de dano ao patrimônio arqueológico na área de extração mineral.

A atividade mineradora no local da pedreira encontrava-se abandonada e com indicativos de desuso há algum tempo. As atividades de mineração que foram realizadas estavam situadas a cerca de 160 metros do sítio arqueológico e sobre um maciço rochoso objeto de aproveitamento econômico.



No sítio arqueológico vistoriado, as principais ameaças à integridade do patrimônio arqueológico são a ação de agentes naturais e atos isolados de vandalismo. Entre os problemas que são parcialmente responsáveis pela destruição das pinturas rupestres, podem-se destacar a ação de insetos, da água, do sol, do vento, a desagregação da rocha causada principalmente por variações bruscas de temperatura, a descamação da pintura e a oxidação do próprio pigmento.

Os danos mais visíveis são aqueles causados devido a ação de cupins, verificada praticamente em todo o suporte rochoso e que confere, ao observadoress menos atento, um aspecto semelhante ao de rachaduras. Embora afetem de forma irreversível as pinturas rupestres, o trabalho de degradação provocado pela natureza atua de forma lenta, o que possibilita sua preservação durante séculos.


Pinturas rupestres em São Desidério

No caso da notícia de danos trazidos às pinturas rupestres em São Desidério e da ausência de informações sobre o sítio arqueológico, será necessária a realização de vistoria ao local para a caracterização dos eventuais prejuízos ao Patrimônio Cultural Nacional. Caso sejam confirmados, será oferecida pelo IPHAN denúncia junto aos órgãos competentes para a devida apuração das responsabilidades e punições cabíveis.

Cabe ressaltar que, a extração e comercialização de qualquer minério no Brasil só podem ser realizados mediante autorização do Ministério das Minas e Energia através de portaria emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sem prejuízo do atendimento aos demais diplomas legais obrigatórios, como o licenciamento ambiental e cultural/arqueológico.

Fonte: Ascom – Iphan - Ba