Uma
urna funerária associada à tradição cultural de povos indígenas extintos
“Aratu” está sob a guarda da Superintendência do Instituto do Patrimônio
Histórico Artístico Nacional na Bahia (Iphan-Ba), desde junho deste ano. Com aproximadamente
1,20m de altura, o vasilhame de cerâmica com opérculo (tampa) foi encontrado e transportado
de uma fazenda no povoado de Canabrava, município de Esplanada, Nordeste da
Bahia.
Considerado
como um “achado fortuito”, o bem arqueológico foi comunicado pela Secretaria de
Cultura e Turismo de Esplanada ao Iphan-Ba, que encaminhou os arqueólogos
Jeanne Dias e Luiz Viva, para o reconhecimento da área e registrá-la como sítio
arqueológico. Tal procedimento permitirá a futuros arqueólogos investigarem a
área de forma mais aprofundada.
“Apesar
de achados fortuitos serem recorrentes, essa é a última urna íntegra recolhida
pelo Iphan-Ba nos últimos dez anos”, ressaltou o arqueólogo Luiz Viva. Estima-se
que este tipo de vasilhame fosse utilizado no acondicionamento de víveres em
momento anterior a morte dos indivíduos pertencentes aos grupos Aratu, e que na
ocorrência de óbitos, fossem reutilizados como urnas funerárias para a
realização de enterramentos indiretos (o corpo do indivíduo é colocado em algum
recipiente antes de ser enterrado), sendo os indivíduos ali colocados em
decúbito dorsal (a forma em que o feto se acomoda na barriga materna).
Segundo
a antropóloga e mestra em arqueologia da Superintendência do Iphan na Bahia,
Jeanne Dias, não é possível ainda cravar a idade da urna, mas a cerâmica usada
nela, se assemelha ao tipo de urna encontrada pelo arqueólogo Valentin Calderón
nas imediações da Baía de Aratu, por isso o nome “tradição Aratu”. Ela destaca
que a tradição Aratu está atrelada a presença de populações que habitaram o
território brasileiro entre 1000 e 1500 A.P e tem como características a forma
piriforme (formato de pera invertida), ausência de elementos decorativos e a
composição da cerâmica muito delicada.
Lei Federal 3924/61
A identificação
ocasional de vestígios arqueológicos é considerada pela Lei Federal 3924/61
como “achado fortuito”. Tal lei estabelece que o cidadão comum, uma vez que
observe a ocorrência de bens arqueológicos, deve comunicar ao Iphan. Ao receber
a comunicação, o órgão envia ao local seus técnicos para os registros devidos,
promovendo também um trabalho de orientação aos proprietários e usuários dos
locais dos achados. O indivíduo que localizou tais bens culturais torna-se seu
fiel depositário até que sejam entregues ao Iphan.
“A resposta imediata a comunicações de achados fortuitos, como no caso
da urna funerária encontrada em Esplanada, busca a tutela e a preservação de
uma verdadeira herança às futuras gerações”, destaca o superintendente do Iphan
na Bahia, Carlos Amorim. Depois de catalogada pelo Iphan, as informações ficam
disponibilizadas no Centro Nacional de Arqueologia (CNA), e a urna funerária
deverá seguir para um local de guarda definitiva – uma instituição de pesquisa
ou museu.
Fonte: Ascom - Iphan - Ba