domingo, 26 de julho de 2015

Urna funerária de povos indígenas extintos “Aratu” está sob a guarda do Iphan-Ba



Uma urna funerária associada à tradição cultural de povos indígenas extintos “Aratu” está sob a guarda da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional na Bahia (Iphan-Ba), desde junho deste ano. Com aproximadamente 1,20m de altura, o vasilhame de cerâmica com opérculo (tampa) foi encontrado e transportado de uma fazenda no povoado de Canabrava, município de Esplanada, Nordeste da Bahia.


Considerado como um “achado fortuito”, o bem arqueológico foi comunicado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Esplanada ao Iphan-Ba, que encaminhou os arqueólogos Jeanne Dias e Luiz Viva, para o reconhecimento da área e registrá-la como sítio arqueológico. Tal procedimento permitirá a futuros arqueólogos investigarem a área de forma mais aprofundada.

“Apesar de achados fortuitos serem recorrentes, essa é a última urna íntegra recolhida pelo Iphan-Ba nos últimos dez anos”, ressaltou o arqueólogo Luiz Viva. Estima-se que este tipo de vasilhame fosse utilizado no acondicionamento de víveres em momento anterior a morte dos indivíduos pertencentes aos grupos Aratu, e que na ocorrência de óbitos, fossem reutilizados como urnas funerárias para a realização de enterramentos indiretos (o corpo do indivíduo é colocado em algum recipiente antes de ser enterrado), sendo os indivíduos ali colocados em decúbito dorsal (a forma em que o feto se acomoda na barriga materna).

Segundo a antropóloga e mestra em arqueologia da Superintendência do Iphan na Bahia, Jeanne Dias, não é possível ainda cravar a idade da urna, mas a cerâmica usada nela, se assemelha ao tipo de urna encontrada pelo arqueólogo Valentin Calderón nas imediações da Baía de Aratu, por isso o nome “tradição Aratu”. Ela destaca que a tradição Aratu está atrelada a presença de populações que habitaram o território brasileiro entre 1000 e 1500 A.P e tem como características a forma piriforme (formato de pera invertida), ausência de elementos decorativos e a composição da cerâmica muito delicada.

Lei Federal 3924/61

A identificação ocasional de vestígios arqueológicos é considerada pela Lei Federal 3924/61 como “achado fortuito”. Tal lei estabelece que o cidadão comum, uma vez que observe a ocorrência de bens arqueológicos, deve comunicar ao Iphan. Ao receber a comunicação, o órgão envia ao local seus técnicos para os registros devidos, promovendo também um trabalho de orientação aos proprietários e usuários dos locais dos achados. O indivíduo que localizou tais bens culturais torna-se seu fiel depositário até que sejam entregues ao Iphan.


“A resposta imediata a comunicações de achados fortuitos, como no caso da urna funerária encontrada em Esplanada, busca a tutela e a preservação de uma verdadeira herança às futuras gerações”, destaca o superintendente do Iphan na Bahia, Carlos Amorim. Depois de catalogada pelo Iphan, as informações ficam disponibilizadas no Centro Nacional de Arqueologia (CNA), e a urna funerária deverá seguir para um local de guarda definitiva – uma instituição de pesquisa ou museu.

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Fonte: Ascom - Iphan - Ba